CA de EPI: validade do certificado e validade do produto
Todo EPI comercializado no Brasil precisa de Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na gestão diária, a confusão mais comum é entre a validade do CA e a validade do produto.
O que a NR-6 diz
A NR-6 determina que a organização adquira e forneça somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente, isto é, com CA (item 6.5.1). O CA é do modelo do equipamento; ele tem uma data de validade própria.
Desde julho de 2025, o item 6.9.4 da NR-6 veda a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador (Portaria MTE nº 57/2025).
CA vencido não é produto vencido
A validade do CA diz respeito à certificação do modelo. A validade do produto, quando existe, é a do lote que você comprou e está na embalagem ou no manual. Uma não substitui a outra.
Antes de decidir se um EPI em estoque pode ser entregue depois do vencimento do CA, consulte o texto vigente da NR-6 e as regras de certificação do MTE, e registre a decisão do SST.
O que guardar
- O número do CA e a sua validade na data da compra e na data de cada entrega.
- Onde e quando o CA foi consultado (por exemplo, a consulta pública do MTE), e o resultado.
- O lote e a validade do produto, quando o fabricante informa.
Como o salvflow trata o CA
Cada variante de EPI guarda o número, a validade e a verificação do CA. No momento da entrega, esses dados ficam congelados no comprovante, de modo que a ficha mostra o CA daquela data e não o atual.
Este guia é informativo e não é parecer jurídico.