Por quanto tempo guardar a ficha de EPI?

Atualizado em 11/10/2026 · 4 min de leitura

É uma das perguntas mais comuns, e a resposta curta surpreende: a NR-6 não estabelece um prazo de guarda para o registro de fornecimento de EPI.

O que orienta a decisão

  • Ações trabalhistas: a Constituição prevê prescrição de cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX). A ficha costuma ser prova nessas ações.
  • Previdência: o uso de EPI eficaz é informado nos documentos de exposição a agentes nocivos, que podem ser pedidos muitos anos depois.
  • Política interna e orientação do jurídico e do SESMT da empresa.

E a LGPD?

A LGPD permite guardar dados pessoais para cumprir obrigação legal ou regulatória (art. 16, I), mesmo depois do fim do contrato. O que não se justifica é guardar além do necessário dados que não fazem parte da prova, como contatos pessoais de quem já saiu.

Uma prática equilibrada: manter a ficha e as evidências pelo prazo definido pelo jurídico, e apagar mais cedo o que não é necessário para ela.

Como o salvflow ajuda

A ficha e as evidências ficam guardadas e podem ser exportadas a qualquer momento. A empresa define em quanto tempo os contatos de trabalhadores desligados são apagados, sem perder a ficha.

Este guia é informativo e não é parecer jurídico. Defina o prazo com o seu jurídico.

Fontes