NR-6: o que a norma pede hoje da empresa e do trabalhador
A NR-6 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do Equipamento de Proteção Individual. Ela passou por revisões nos últimos anos, e quem gere EPI precisa conhecer o texto vigente, não versões antigas que circulam por aí. Este guia resume o essencial e indica onde conferir.
Antes de tudo: confira o texto vigente
As normas regulamentadoras são atualizadas por portarias. O texto oficial e as alterações ficam na página de normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego. Este resumo não substitui a leitura da norma.
Obrigações da organização
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Adquirir e fornecer somente EPI com Certificado de Aprovação (CA).
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, a guarda e a conservação.
- Exigir o uso.
- Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável.
- Registrar o fornecimento ao trabalhador, em livros, fichas ou sistema eletrônico.
Obrigações do trabalhador
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
- Comunicar qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
- Cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
Seleção do EPI
A norma liga a escolha do EPI à avaliação de riscos da organização e à hierarquia de medidas de prevenção: o EPI entra quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes, estão sendo implantadas ou em emergências. A seleção deve considerar a participação dos trabalhadores e ser documentada.
Certificado de Aprovação
Todo EPI precisa de CA para ser comercializado e utilizado. Uma alteração recente da norma passou a vedar a cessão de uso do CA emitido a um fabricante ou importador para outro, o que reforça a importância de conferir o CA do produto que você compra.
Pontos de atenção na prática
Seleção documentada
Mais do que entregar, a empresa precisa mostrar por que escolheu aquele EPI para aquele risco. Ligar a seleção ao PGR e registrar quem aprovou e quem foi consultado ajuda a responder a essa pergunta.
Registro do fornecimento
O registro pode ser em livros, fichas ou sistema eletrônico. O conteúdo é o que importa: trabalhador, EPI, CA, data, motivo e recebimento.
Substituição e manutenção
Troca imediata quando o EPI é danificado ou extraviado, e higienização e manutenção periódica quando aplicável. Registrar o motivo de cada troca mostra que isso aconteceu.
Como manter-se atualizado
- Acompanhe a página de normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Leia as portarias que alteram a NR-6 quando forem publicadas.
- Revise o seu procedimento interno de EPI a cada alteração relevante.
- Desconfie de resumos sem fonte ou com itens e datas que você não encontra no texto oficial.
NR-6 e outras normas
A NR-6 conversa com outras normas: a NR-1, que trata do gerenciamento de riscos e do PGR; a NR-10, para serviços em eletricidade; a NR-35, para trabalho em altura; e normas setoriais. Em cada caso, a norma específica pode trazer exigências adicionais para os EPIs daquela atividade.
Um checklist rápido de conformidade com a rotina
Se alguma resposta for “não sei”, comece por ela. O diagnóstico NR-6 gratuito do salvflow faz estas perguntas e mostra o que corrigir primeiro.
- Existe seleção de EPI documentada por função ou GHE, ligada aos riscos do PGR?
- Todo EPI do catálogo tem CA conferido e com validade acompanhada?
- Cada entrega tem data, EPI, CA, quantidade, motivo e recebimento?
- A orientação e o treinamento sobre uso, guarda e conservação estão registrados?
- As trocas por dano ou perda são feitas de imediato e registradas?
- Há rotina de higienização e manutenção para os EPIs que exigem?
- As fichas de trabalhadores desligados continuam acessíveis?
O que isso muda na rotina
Na prática, a NR-6 pede três evidências: que o EPI escolhido é adequado ao risco, que foi entregue com CA e com orientação, e que foi trocado quando precisou. Um sistema de gestão ajuda a juntar essas evidências num lugar só; no salvflow, a seleção técnica por GHE, a entrega e o aceite ficam ligados.
Este guia é informativo e não é parecer jurídico. Confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.
Perguntas frequentes
Onde encontro o texto atual da NR-6?
Na página de Normas Regulamentadoras vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, no portal gov.br.
A NR-6 aceita registro eletrônico de entrega?
Sim. A norma admite o registro do fornecimento em livros, fichas ou sistema eletrônico.
A NR-6 exige treinamento sobre EPI?
Sim. Entre as obrigações da organização estão orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI.
Quem fiscaliza a NR-6?
A inspeção do trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme as regras de fiscalização e penalidades da NR-28.