NR-6: o que a norma pede hoje da empresa e do trabalhador

Atualizado em 12/10/2026 · 6 min de leitura

A NR-6 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do Equipamento de Proteção Individual. Ela passou por revisões nos últimos anos, e quem gere EPI precisa conhecer o texto vigente, não versões antigas que circulam por aí. Este guia resume o essencial e indica onde conferir.

Antes de tudo: confira o texto vigente

As normas regulamentadoras são atualizadas por portarias. O texto oficial e as alterações ficam na página de normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego. Este resumo não substitui a leitura da norma.

Obrigações da organização

  • Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
  • Adquirir e fornecer somente EPI com Certificado de Aprovação (CA).
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, a guarda e a conservação.
  • Exigir o uso.
  • Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável.
  • Registrar o fornecimento ao trabalhador, em livros, fichas ou sistema eletrônico.

Obrigações do trabalhador

  • Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
  • Comunicar qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
  • Cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

Seleção do EPI

A norma liga a escolha do EPI à avaliação de riscos da organização e à hierarquia de medidas de prevenção: o EPI entra quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes, estão sendo implantadas ou em emergências. A seleção deve considerar a participação dos trabalhadores e ser documentada.

Certificado de Aprovação

Todo EPI precisa de CA para ser comercializado e utilizado. Uma alteração recente da norma passou a vedar a cessão de uso do CA emitido a um fabricante ou importador para outro, o que reforça a importância de conferir o CA do produto que você compra.

Pontos de atenção na prática

Seleção documentada

Mais do que entregar, a empresa precisa mostrar por que escolheu aquele EPI para aquele risco. Ligar a seleção ao PGR e registrar quem aprovou e quem foi consultado ajuda a responder a essa pergunta.

Registro do fornecimento

O registro pode ser em livros, fichas ou sistema eletrônico. O conteúdo é o que importa: trabalhador, EPI, CA, data, motivo e recebimento.

Substituição e manutenção

Troca imediata quando o EPI é danificado ou extraviado, e higienização e manutenção periódica quando aplicável. Registrar o motivo de cada troca mostra que isso aconteceu.

Como manter-se atualizado

  • Acompanhe a página de normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Leia as portarias que alteram a NR-6 quando forem publicadas.
  • Revise o seu procedimento interno de EPI a cada alteração relevante.
  • Desconfie de resumos sem fonte ou com itens e datas que você não encontra no texto oficial.

NR-6 e outras normas

A NR-6 conversa com outras normas: a NR-1, que trata do gerenciamento de riscos e do PGR; a NR-10, para serviços em eletricidade; a NR-35, para trabalho em altura; e normas setoriais. Em cada caso, a norma específica pode trazer exigências adicionais para os EPIs daquela atividade.

Um checklist rápido de conformidade com a rotina

Se alguma resposta for “não sei”, comece por ela. O diagnóstico NR-6 gratuito do salvflow faz estas perguntas e mostra o que corrigir primeiro.

  • Existe seleção de EPI documentada por função ou GHE, ligada aos riscos do PGR?
  • Todo EPI do catálogo tem CA conferido e com validade acompanhada?
  • Cada entrega tem data, EPI, CA, quantidade, motivo e recebimento?
  • A orientação e o treinamento sobre uso, guarda e conservação estão registrados?
  • As trocas por dano ou perda são feitas de imediato e registradas?
  • Há rotina de higienização e manutenção para os EPIs que exigem?
  • As fichas de trabalhadores desligados continuam acessíveis?

O que isso muda na rotina

Na prática, a NR-6 pede três evidências: que o EPI escolhido é adequado ao risco, que foi entregue com CA e com orientação, e que foi trocado quando precisou. Um sistema de gestão ajuda a juntar essas evidências num lugar só; no salvflow, a seleção técnica por GHE, a entrega e o aceite ficam ligados.

Este guia é informativo e não é parecer jurídico. Confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.

Perguntas frequentes

Onde encontro o texto atual da NR-6?

Na página de Normas Regulamentadoras vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, no portal gov.br.

A NR-6 aceita registro eletrônico de entrega?

Sim. A norma admite o registro do fornecimento em livros, fichas ou sistema eletrônico.

A NR-6 exige treinamento sobre EPI?

Sim. Entre as obrigações da organização estão orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI.

Quem fiscaliza a NR-6?

A inspeção do trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme as regras de fiscalização e penalidades da NR-28.

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Fontes