NR-1
A NR-1 é a Norma Regulamentadora de disposições gerais e de gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela traz os termos e definições comuns a todas as NRs, as obrigações gerais de empregadores e trabalhadores e as regras do GRO e do PGR.
Onde o EPI entra
A NR-1 manda implementar as medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, nesta ordem de prioridade: eliminação dos fatores de risco; minimização e controle com medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e, por último, medidas de proteção individual (item 1.4.1, alínea g).
O EPI é adotado quando a proteção coletiva é comprovadamente inviável, insuficiente, está em estudo ou implantação, ou em caráter complementar ou emergencial (1.5.5.1.2). A NR-6 remete a esse subitem ao tratar do fornecimento.
Pequenas empresas
A NR-1 tem tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP (capítulo 1.8). O MEI está dispensado de elaborar o PGR, e ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais também ficam dispensadas. A dispensa não afasta as demais obrigações das NRs, entre elas as da NR-6.
Termos relacionados
Fontes oficiais
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (MTE, texto vigente)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (MTE, texto vigente)
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.