PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado (glossário da NR-1). No mínimo, ele contém o inventário de riscos e o plano de ação.
O que a NR-1 pede
- O PGR é implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade (1.5.3.1.1.1).
- Os documentos são elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados, e ficam disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho (1.5.7.2).
- O inventário de riscos indica, entre outras informações, os grupos de trabalhadores expostos aos perigos e as medidas de prevenção implementadas (1.5.7.3.2). O histórico das atualizações é mantido por no mínimo 20 anos (1.5.7.3.3.1).
PGR e EPI
A seleção do EPI deve ser registrada e pode integrar ou ser referenciada no PGR (NR-6, 6.5.2.1). Para organizações dispensadas do PGR, deve ser mantido registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI (6.5.2.1.1).
Na prática, isso significa ligar cada EPI aprovado a um grupo de exposição e à fonte da decisão. No salvflow, a seleção técnica por GHE e função guarda a referência ao PGR e o motivo da escolha.
Guias relacionados
Termos relacionados
Fontes oficiais
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (MTE, texto vigente)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (MTE, texto vigente)
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.