NR-6

Atualizado em 13/10/2026 · conferido no texto oficial

A NR-6 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ela define o que é EPI, as responsabilidades da organização, do trabalhador e de fabricantes e importadores, e as regras do Certificado de Aprovação.

O que a organização deve fazer (item 6.5.1)

  • Adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente.
  • Orientar e treinar o empregado.
  • Fornecer, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado, nas situações do subitem 1.5.5.1.2 da NR-1, observada a hierarquia das medidas de prevenção.
  • Registrar o fornecimento ao empregado, em livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico.
  • Exigir o uso, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
  • Comunicar ao órgão nacional competente qualquer irregularidade observada.

Outros pontos que pesam na gestão

  • Se o registro for eletrônico, o sistema deve permitir a extração de relatórios (6.5.1.1).
  • A seleção do EPI deve ser registrada e pode integrar ou ser referenciada no PGR (6.5.2.1). Ela é feita com a participação do SESMT, quando houver, após ouvidos os empregados usuários e a CIPA ou o nomeado (6.5.2.2).
  • O trabalhador deve usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, cuidar da limpeza, guarda e conservação e avisar quando ele for extraviado ou danificado (6.6.1).
  • A última alteração listada no texto vigente é a Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.