Ficha de entrega de EPI com assinatura digital
Resposta direta
A ficha de entrega de EPI pode ser digital e assinada eletronicamente. A NR-6 manda registrar o fornecimento ao empregado e aceita livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico (item 6.5.1, alínea “d”), desde que o sistema permita extrair relatórios (6.5.1.1). A norma não menciona assinatura nem exige certificado digital. A lei reconhece assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas (Lei 14.063/2020, art. 4º); qual usar é decisão do seu jurídico.
O que a ficha de entrega digital precisa guardar
| Dado | Por que importa |
|---|---|
| Trabalhador e função ou GHE | Liga o EPI ao risco da atividade naquela data. |
| EPI, quantidade e número do CA | Só EPI com Certificado de Aprovação pode ser utilizado (NR-6, item 6.4.1). |
| Validade do CA na data | Mostra que o certificado valia quando o EPI foi comprado e entregue. |
| Data e motivo da entrega | Separa entrega inicial, troca, perda ou dano (alínea “g”). |
| Forma do aceite, data e hora | Assinatura na tela, aceite por link ou testemunha, ligada ao resumo exato da entrega. |
| Orientação dada | O item 6.7.2 pede informações sobre uso, limitações, guarda e higienização. |
Passo a passo
- Cadastre o EPI com o CA conferido. Antes da primeira entrega, consulte o CA no CAEPI e guarde número, validade e data da consulta junto ao item.
- Registre a entrega. Trabalhador, EPI, tamanho, quantidade, CA, data e motivo, em um registro por entrega, não um por ficha.
- Oriente o trabalhador. Explique uso, ajuste, limitações e conservação (NR-6, item 6.7.2) e anote a referência da orientação ou do treinamento.
- Colete o aceite. Assinatura na tela, link que o trabalhador abre no próprio celular ou registro presencial com testemunha. Se ele recusar, registre a recusa.
- Congele e guarde o comprovante. Feche o resumo da entrega no momento do aceite, com data, hora e um código de verificação, e mantenha a extração de relatórios disponível.
Trocar a ficha de papel por uma ficha de entrega de EPI com assinatura digital é a mudança que mais economiza tempo no almoxarifado. A dúvida que sempre aparece é se isso vale. Este guia separa o que a NR-6 exige, o que a lei diz sobre assinaturas eletrônicas e o que fica como decisão da empresa, e termina com o passo a passo de uma entrega digital bem registrada.
O que a NR-6 exige do registro
No texto vigente da NR-6, a obrigação está no item 6.5.1, alínea “d”: cabe à organização registrar o fornecimento do EPI ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por sistema biométrico. O item 6.5.1.1 completa: se o sistema eletrônico for adotado, ele deve permitir a extração de relatórios. Ou seja, a ficha digital é expressamente admitida pela norma.
A NR-6 não traz um modelo de ficha, não lista campos obrigatórios e não usa a palavra assinatura. O que a ficha precisa mostrar vem das outras alíneas do mesmo item: adquirir só EPI aprovado (“a”), orientar e treinar (“b”), fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco (“c”), exigir o uso (“e”) e substituir imediatamente quando danificado ou extraviado (“g”).
Para EPI descartável e creme de proteção, quando o registro individual for inviável, o item 6.5.1.2 pede a disponibilização na embalagem original, em quantidade suficiente e com reposição imediata nos locais de trabalho.
Assinatura digital, eletrônica ou na tela: o que cada termo significa
No dia a dia, “assinatura digital” é usada para qualquer assinatura feita em uma tela. Na lei, os nomes são outros. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis (art. 4º): a simples, que permite identificar o signatário ou associa dados dele a outros dados em formato eletrônico; a avançada, que usa certificados fora da ICP-Brasil ou outro meio de comprovar autoria e integridade, admitido pelas partes, ligada ao signatário de maneira unívoca e capaz de revelar qualquer modificação posterior; e a qualificada, que usa certificado digital da ICP-Brasil.
A MP 2.200-2/2001 diz que as declarações em documentos eletrônicos assinados com certificação ICP-Brasil se presumem verdadeiras em relação aos signatários (art. 10, § 1º), mas não impede outro meio de comprovar autoria e integridade, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem o documento for oposto (art. 10, § 2º).
Um cuidado: a Lei 14.063/2020 trata de interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde (art. 1º). Para a ficha de EPI, ela serve como referência dos níveis de confiança, não como regra específica da entrega de EPI.
Então a assinatura na tela vale?
O que se pode afirmar com segurança: a NR-6 aceita o registro em sistema eletrônico e não exige certificado digital do trabalhador. A assinatura com o dedo no celular é, em regra, uma assinatura eletrônica simples, e a lei admite meios fora da ICP-Brasil aceitos pelas partes.
O que não se pode afirmar: que uma forma de assinatura tenha validade garantida em qualquer discussão. Quanto o registro prova depende do caso e é avaliado por quem julga. Por isso, além de escolher a forma de assinatura com o jurídico, vale formalizar com os trabalhadores, por exemplo no contrato ou em um termo, que o recebimento de EPI será confirmado eletronicamente.
O que deixa a ficha digital mais forte
- Um aceite por entrega, ligado ao resumo exato do que foi entregue: EPI, CA, quantidade, data e motivo.
- Data e hora do aceite gravadas pelo sistema, e não digitadas por quem registra.
- Quem entregou e quem registrou, com a data do registro separada da data da entrega quando o lançamento for posterior.
- Um código ou hash que permita conferir depois que o comprovante não foi alterado.
- Correções feitas por novos registros, sem apagar nem reescrever o original.
- A recusa registrada com data e testemunha. A CLT (art. 158, parágrafo único, “b”) trata a recusa injustificada ao uso de EPI como ato faltoso.
- Biometria só se a empresa decidir adotá-la: o dado biométrico é dado pessoal sensível na LGPD (art. 5º, II) e pede cuidados próprios.
Papel, planilha e modelo pronto
A ficha em papel continua aceita e pode ser a melhor escolha para uma operação pequena. O modelo grátis de ficha de EPI em PDF do salvflow traz uma linha por entrega com CA, validade do CA, motivo e assinatura. A planilha resolve busca e totais, mas não prova quem recebeu: a assinatura continua em um papel separado e qualquer pessoa com acesso altera uma célula sem deixar rastro.
Um sistema faz sentido quando você precisa achar o histórico de um trabalhador em minutos, provar que o registro não mudou e ter o aceite no mesmo lugar da entrega.
Como o salvflow registra a ficha de entrega
No salvflow, cada entrega guarda o CA congelado na data, o motivo e quem entregou. O trabalhador confirma por assinatura na tela, por um link que abre no próprio celular ou presencialmente com testemunha, e a recusa também fica registrada. Entrega e aceite são fatos separados: uma confirmação pendente não apaga a entrega. Cada comprovante em PDF traz um código que qualquer pessoa confere na página Verificar comprovante, e a ficha pode ser exportada por trabalhador. É uma assinatura eletrônica simples com evidências; confirme com o seu jurídico se ela atende ao seu caso.
Este guia é informativo e não é parecer jurídico. Confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.
Perguntas frequentes
A ficha de EPI precisa de certificado digital ICP-Brasil?
A NR-6 não exige. Ela aceita o registro em sistema eletrônico (item 6.5.1, “d”). O certificado ICP-Brasil gera a assinatura qualificada, de maior confiança na lei, mas a escolha do tipo de assinatura é uma decisão jurídica da empresa.
Assinatura no celular vale como assinatura da ficha de entrega?
É, em regra, uma assinatura eletrônica simples. A MP 2.200-2/2001 admite meios fora da ICP-Brasil aceitos pelas partes (art. 10, § 2º). Ligue o aceite ao resumo da entrega e formalize o uso com os trabalhadores.
Preciso imprimir a ficha digital?
A NR-6 não pede impressão. Pede que o sistema eletrônico permita a extração de relatórios (item 6.5.1.1), para mostrar o histórico quando solicitado.
Qual a diferença para o guia de assinatura eletrônica?
Este guia mostra como montar a ficha de entrega digital. O guia de assinatura eletrônica compara as formas de recebimento e as evidências de cada uma.
Leia também
- Assinatura eletrônica na ficha de EPI: o que considerar
- Ficha de EPI: o que registrar em cada entrega
- Modelo de ficha de EPI: campos que não podem faltar
- Como consultar o CA de um EPI no CAEPI
- Modelo grátis de ficha de EPI (PDF)
- Ficha de EPI: papel, Excel ou software?
- Como o salvflow organiza o controle de EPI
Fontes oficiais
Referências conferidas nos textos oficiais em 14/10/2026. As normas mudam por portaria: confira sempre a versão vigente.
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (redação da Portaria MTP nº 2.175/2022, atualizada até a Portaria MTE nº 57/2025)
- Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas), art. 4º
- Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil), art. 10
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 157, 158, 166, 167, 201 e 462
- Lei 13.709/2018 (LGPD)