CA 35215: Bota meio-cano - tipo c
VencidoValidade do CA: 30/10/2024 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Bota meio-cano - tipo c
- Fabricante ou importador
- Terezinha rambo · CNPJ 03.946.318/0001-58
- Origem
- Nacional
- Marca
- Na etiqueta
- Referência
- 8012-2
- Aprovado para
- Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes e contra umidade proveniente de operações com uso de água.
- Restrições
- Não utilizar em operações de combate a incêndio.
- Normas
- ABNT NBR ISO 20344:2015 · ABNT NBR ISO 20345:2015
- Descrição
- Calçado de segurança, tipo bota, a base em PVC, com biqueira e palmilha, totalmente recoberta por quatro camadas de tecido sintético impermeável, costuradas e coladas, fixadas no cano da bota através de costura e na base através de colagem. Reforço no dorso, aparte frontal do cano e laterais do pé, colocado entre o PVC e as camadas de tecido, constituído por quatro camadas do mesmo tecido, fixado na base da bota através de colagem. Costuras impermeabilizadas com adesivo aquosos poliuretano (PU).
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.