Validade do CA
A validade do CA é o prazo em que o Certificado de Aprovação de um modelo de EPI permanece vigente. Pela NR-6, ela está vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definido em regulamento do órgão competente. Não se confunde com o prazo de validade do próprio equipamento, informado pelo fabricante ou importador.
Duas datas diferentes
- Certificado: o CA tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade (NR-6, 6.9.2), e o EPI deve ser comercializado com o CA válido (6.9.2.1).
- Produto: depois de adquirido, o fornecimento do EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador (6.9.2.1.1).
- Os procedimentos de emissão e renovação do CA estão em regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-6, 6.9.1), hoje a Portaria MTP nº 672/2021 e suas alterações.
Na prática
Como um CA pode vencer, ser renovado ou mudar depois da entrega, o registro mais útil guarda o número do CA e a situação dele na data de cada entrega. Assim a ficha mostra o que valia quando o EPI foi entregue, e não o que vale hoje.
Os prazos por tipo de equipamento mudam com as portarias. Consulte sempre a situação do CA na consulta oficial do MTE em vez de uma tabela de terceiros.
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Termos relacionados
Fontes oficiais
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (MTE, texto vigente)
- Portaria MTP nº 672/2021 — procedimentos de SST, inclusive CA (MTE, compilada)
- Equipamentos de Proteção Individual — consulta de CA (MTE)
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.