Validade do CA

Atualizado em 13/10/2026 · conferido no texto oficial

A validade do CA é o prazo em que o Certificado de Aprovação de um modelo de EPI permanece vigente. Pela NR-6, ela está vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definido em regulamento do órgão competente. Não se confunde com o prazo de validade do próprio equipamento, informado pelo fabricante ou importador.

Duas datas diferentes

  • Certificado: o CA tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade (NR-6, 6.9.2), e o EPI deve ser comercializado com o CA válido (6.9.2.1).
  • Produto: depois de adquirido, o fornecimento do EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador (6.9.2.1.1).
  • Os procedimentos de emissão e renovação do CA estão em regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-6, 6.9.1), hoje a Portaria MTP nº 672/2021 e suas alterações.

Na prática

Como um CA pode vencer, ser renovado ou mudar depois da entrega, o registro mais útil guarda o número do CA e a situação dele na data de cada entrega. Assim a ficha mostra o que valia quando o EPI foi entregue, e não o que vale hoje.

Os prazos por tipo de equipamento mudam com as portarias. Consulte sempre a situação do CA na consulta oficial do MTE em vez de uma tabela de terceiros.

Guias relacionados

Termos relacionados

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.