Termo de recebimento de EPI
O termo de recebimento, também chamado de termo de responsabilidade, é o documento em que o trabalhador confirma que recebeu o EPI e as orientações de uso, guarda e conservação. A NR-6 não traz um modelo oficial: ela exige que a organização registre o fornecimento, e o termo assinado é a forma mais comum de fazer essa prova.
O que costuma constar
- Os EPIs entregues, com CA, quantidade e data.
- A confirmação de que o trabalhador recebeu as informações exigidas na entrega: descrição do equipamento, risco contra o qual protege, restrições, forma de uso e ajuste, manutenção e substituição, e cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação (NR-6, 6.7.2).
- Os deveres do trabalhador: usar o EPI só para a finalidade a que se destina, cuidar da limpeza, guarda e conservação e comunicar extravio ou dano (NR-6, 6.6.1).
Recusa e assinatura eletrônica
Pela CLT, a recusa injustificada ao uso do EPI fornecido pela empresa constitui ato faltoso do empregado (art. 158, parágrafo único, alínea b). Por isso a recusa também precisa ficar registrada, com data e observação.
A NR-6 aceita registro em sistema eletrônico. A validade de uma assinatura eletrônica num caso concreto é uma questão jurídica: confirme com o seu jurídico como formalizar o uso.
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Fontes oficiais
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (MTE, texto vigente)
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 158, 166 e 167 (Planalto)
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.