Higienização e substituição de EPI

Atualizado em 13/10/2026 · conferido no texto oficial

Higienização é a remoção de contaminantes que exigem cuidados ou procedimentos específicos, incluindo descontaminação e desinfecção; ela é diferente da limpeza comum, feita com água, detergente ou sabão (glossário da NR-6). A organização responde pela higienização e manutenção periódica do EPI, quando aplicáveis, e deve substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado.

O que diz a NR-6

  • A organização se responsabiliza pela higienização e manutenção periódica, conforme as informações do fabricante ou importador, e substitui imediatamente o EPI danificado ou extraviado (6.5.1, alíneas f e g).
  • Ela pode estabelecer procedimentos específicos para higienização, manutenção e substituição, informando os empregados envolvidos (6.5.1.3).
  • O manual do fabricante indica, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual a proteção original não é garantida e o EPI precisa ser substituído (6.8.1.1).
  • O trabalhador cuida da limpeza, guarda e conservação e comunica quando o EPI é extraviado ou danificado (6.6.1).

Na prática

Registre o motivo de cada troca e o destino do EPI devolvido. Um equipamento que volta higienizado ao estoque precisa de inspeção registrada, para não ser entregue de novo sem conferência.

No salvflow, o EPI devolvido entra em quarentena e só volta ao saldo depois da inspeção, com a higienização ou a manutenção registradas.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.