Ficha de EPI
A ficha de EPI é o registro do fornecimento de equipamentos de proteção individual a cada trabalhador: o que foi entregue, quando, com qual CA e como o trabalhador recebeu. A NR-6 exige esse registro e permite usar livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico.
O que a norma diz
- Registrar o fornecimento ao empregado é obrigação da organização (NR-6, 6.5.1, alínea d).
- Se o registro for eletrônico, o sistema deve permitir a extração de relatórios (6.5.1.1).
- Quando o registro de EPI descartável e de creme de proteção for inviável, a organização deve garantir a disponibilização na embalagem original, em quantidade suficiente, nos locais de trabalho (6.5.1.2).
- A norma não traz um modelo oficial de ficha.
Campos que costumam fazer falta
- Número do CA em cada entrega, e não só no cadastro do item.
- Motivo de cada troca: entrega inicial, desgaste, dano, perda ou fim da vida útil.
- Forma de recebimento (assinatura, aceite eletrônico ou testemunha) e a recusa, quando houver.
- Função ou GHE do trabalhador na data da entrega.
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Fontes oficiais
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.