CA (Certificado de Aprovação)
O Certificado de Aprovação (CA) é o documento emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que autoriza a comercialização e a utilização de um EPI no Brasil. Sem a indicação do CA, o equipamento não pode ser posto à venda nem utilizado como EPI.
O que dizem a CLT e a NR-6
- O EPI só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA (CLT, art. 167; NR-6, item 6.4.1).
- A organização deve adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente (NR-6, 6.5.1, alínea a).
- Todo EPI deve trazer, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, o nome comercial do fabricante ou importador, o lote de fabricação e o número do CA (NR-6, 6.9.3).
- O CA é emitido a um fabricante ou importador e não pode ser cedido a outro, que precisa obter o próprio (NR-6, 6.9.4).
Na prática
Confira o número do CA na consulta pública do Ministério do Trabalho e Emprego (sistema CAEPI) antes de comprar e ao receber o lote.
Na ficha de EPI, anote o CA em cada entrega, e não só no cadastro do item: é o número daquela entrega que você vai precisar mostrar depois. O eSocial também pede o número do CA no evento S-2240.
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Termos relacionados
Fontes oficiais
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (MTE, texto vigente)
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 158, 166 e 167 (Planalto)
- Equipamentos de Proteção Individual — consulta de CA (MTE)
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.