CA 10551: Protetor auditivo
VencidoValidade do CA: 04/11/2025 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Dystray industria e comercio ltda · CNPJ 55.212.807/0001-80
- Origem
- Nacional
- Marca
- No plugue.
- Referência
- DISTRAY USE PLUG.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Protetor auditivo, tipo pré moldado, de copollmero em formato cõníco com três flanges, com ou sem cordão.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.