CA 13037: Capacete para uso no combate a incêndio
Dentro da validadeValidade do CA: 20/11/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Capacete para uso no combate a incêndio
- Fabricante ou importador
- Msa do brasil equip e instrumentos de seguranca ltda · CNPJ 45.655.461/0001-30
- Origem
- Importado
- Marca
- Parte interna do casco.
- Referência
- CAPACETE PARA BOMBEIROS MSA CAIRNS 660
- Aprovado para
- Proteção do crânio e face do usuário contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
- Normas
- NFPA 1971-2018
- Descrição
- Capacete de segurança para uso no combate a incêndio composto de casco em fibra de vidro de alta temperatura, em diversas cores combinadas com tiras refletivas, conjunto de absorção contra impacto que consiste de placa de espuma de uretano e cintas cruzadas de nylon; conjunto de suspensão composto de carneira com cremalheira para regulagem e tiras de absorção contra impacto distribuídas em seis pontas, tira jugular de encaixe rápido em material Nomex; protetor facial resistente à impactos e temperaturas, lente basculante em um ângulo de 90o com botões de regulagem para ajuste rápido; protetor de pescoço confeccionado em Nomex, resistente ao calor e chama, protege integralmente o pescoço e as orelhas do usuário, podendo ser utilizado com Equipamentos Autônomos de Ar Respirável.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.