CA 15890: Perneira
VencidoValidade do CA: 13/11/2025 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Perneira
- Fabricante ou importador
- Masel - materiais de seguranca ltda · CNPJ 25.787.250/0001-44
- Origem
- Nacional
- Marca
- Na etiqueta.
- Referência
- PER-LO.
- Aprovado para
- Proteção das pernas do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes e térmicos provenientes de operações de soldagem e processos similares.
- Restrições
- Epi não aprovado contra arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio.
- Normas
- BS EN ISO11611:2015
- Descrição
- Perneira de segurança confeccionada em lona, tira em lona para fixação do pé, fechamento em velcro.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.