CA 17608: Capuz ou balaclava
VencidoValidade do CA: 26/01/2026 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Capuz ou balaclava
- Fabricante ou importador
- J.marseg confeccao e comercio de equipamentos de protecao individual ltda · CNPJ 08.048.880/0001-88
- Origem
- Nacional
- Marca
- Na etiqueta.
- Referência
- JM-20
- Aprovado para
- Proteção do crânio e pescoço do usuário contra agentes térmicos - frio, para temperatura ambiente acima de -5ºc.
- Restrições
- Epi não resistente à penetração de água.
- Normas
- EN 14058:2017
- Descrição
- Capuz de segurança confeccionado em malha dupla de algodão e com abertura para olhos.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.