CA 19837: Bota meio-cano - tipo c
VencidoValidade do CA: 23/08/2026 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Bota meio-cano - tipo c
- Fabricante ou importador
- Bompel industria de calcados ltda · CNPJ 79.712.642/0001-73
- Origem
- Nacional
- Marca
- No solado.
- Referência
- BO 903 SF XX - HE.
- Aprovado para
- Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.
- Restrições
- Para trabalhos com baixa tensão (até 500 v) em ambiente seco.
- Normas
- ABNT NBR ISO 20344:2015 · ABNT NBR ISO 20345:2015 · ABNT NBR 16603:2017
- Descrição
- Calçado de segurança para uso profissional, tipo bota meio cano, cabedal confeccionado em couro vaqueta, fechamento total, com biqueira em composite, palmilha de montagem em não tecido isolante montada pelo sistema strobel, palmilha interna isolante e removível, solado em poliuretano bidensidade, injetado direto no cabedal, para uso eletricista.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.