CA 20247: Capuz conjugado com protetor facial

Dentro da validadeValidade do CA: 01/09/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Capuz conjugado com protetor facial
Fabricante ou importador
Jobe luv industria e comercio ltda · CNPJ 44.669.141/0001-77
Origem
Nacional
Marca
Na etiqueta.
Referência
3241.
Aprovado para
Proteção do crânio e pescoço do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes e térmicos provenientes de operações de soldagem e processos similares, contra agentes térmicos (pequenas chamas, calor de contato) e proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes.
Restrições
Epi não aprovado contra arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio.
Normas
ANSI/ISEA Z87.1-2015 · ABNT NBR ISO 11612:2017
Descrição
Capuz de segurança confeccionado com a camada externa em tecido de fibras de aramida na cor azul e camada interna em tecido e feltro de fibras mistas de aramida, visor confeccionado em policarbonato incolor preso a um arco em plástico através de três parafusos metálicos pela parte superior. Este arco possui em suas extremidades hastes que prendem o conjunto nas fendas laterais do casco do capacete. O conjunto capacete, arco e visor são internos ao capuz. O capuz é dotado de uma abertura frontal com bordas laterais internas recobertas com velcro para fixação no visor. Capuz de segurança para uso com capacete CA nº 498 (fabricante do capacete: MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda.).

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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