CA 25431: Respirador purificador de ar para fuga
Dentro da validadeValidade do CA: 29/04/2027 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Respirador purificador de ar para fuga
- Fabricante ou importador
- Msa do brasil equip e instrumentos de seguranca ltda · CNPJ 45.655.461/0001-30
- Origem
- Importado
- Marca
- Na borracha interna do capuz.
- Referência
- MÁSCARA DE ESCAPE TRANSAIRE 10.
- Aprovado para
- Proteção das vias respiratórias contra gases, vapores e material particulado em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosa à vida e a saúde (ipvs).
- Restrições
- Autonomia de 10 minutos (somente para fuga).
- Normas
- CERTIFICADO NIOSH
- Descrição
- Respirador de segurança para fuga constituído de cilindro de composite ou alumínio de alta pressão (200 bar); válvula de cilindro; manômetro, regulador de pressão que controla a vazão num fluxo constante, de 40 l/min; capuz de material plástico; mangueira de borracha que liga o capuz ao cilindro; bolsa para transporte do equipamento com arreio.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.