CA 27628: Protetor facial
Dentro da validadeValidade do CA: 17/12/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- Ledan industria e comercio ltda · CNPJ 59.677.708/0001-24
- Origem
- Nacional
- Marca
- No suporte do protetor facial.
- Referência
- LEDAN 958 CA (visor de 200 mm) e LEDAN 960 CA (visor de 250 mm).
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes.
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete de segurança CA nº 14.712 (fabricante do capacete: Ledan Indústria e Comércio Ltda), com visor confeccionado em PETG incolor disponível nos tamanhos 200 mm de altura e 250 mm de altura, sendo fixado em suporte basculante confeccionado em polietileno preto em forma de arco preso através de pinos plásticos e as hastes também de polietileno preto, que são encaixadas nas fendas laterais do casco do capacete. Opcionalmente, o protetor auditivo CA nº 27.629 (fabricante do protetor auditivo: Ledan Indústria e Comércio Ltda.) pode ser usado em conjunto.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.