CA 28007: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 05/01/2031 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Sayro do brasil ltda · CNPJ 05.109.663/0001-62
- Origem
- Nacional
- Marca
- Parte externa da concha.
- Referência
- SAYRO - PTA 350.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
- Restrições
- Não utilizar em atividades com perigo de choque elétrico
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020
- Descrição
- Protetor confeccionado com materiais em polipropileno (Concha, haste, caixa de slot, base de parafuso e porca), espuma, parafusos em aço, suporte almofada (selo) em poliestireno e PVC. Circum-auricular, para proteção passiva contra ruídos contínuos ou intermitentes. Possui uma meia haste para ser adaptada ao capacete de segurança modelo UMP N° CA 12.354.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.