CA 33055: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 16/05/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Braft do brasil importacao e exportacao ltda. · CNPJ 58.587.080/0001-03
- Origem
- Importado
- Marca
- Na concha, parte externa.
- Referência
- 8011.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii (conforme tabela de atenuação abaixo).
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Protetor auditivo, composto por arco e concha confeccionado com material plástico de alta resistência com vinil macio e atóxico, acomodados nas bordas das conchas para auxilio na atenuação. Possui arco com giro de 180°. Conchas na cor vermelha e preta, e hastes na cor preta.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.