CA 34218: Protetor auditivo

Dentro da validadeValidade do CA: 05/10/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Protetor auditivo
Fabricante ou importador
Agena gestao de ativos ltda · CNPJ 33.181.926/0001-80
Origem
Nacional
Marca
Na concha, parte externa.
Referência
ATR-L.
Aprovado para
Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
Normas
ABNT NBR 16076:2020 - B
Descrição
Protetor auditivo circum-auricular, constituído por conchas de material plástico rígido, moldado anatomicamente. Concha revestida internamente de espuma e material plástico, sendo encaixada à borda uma almofada, igualmente de material plástico. Arco injetado em plástico flexível, revestido por uma almofada, também de material plástico, dispondo de recursos nas extremidades, que proporcionam a articulação das conchas, permitido adaptação adequada à cabeça e, sob pressão dos dois abafadores, aos respectivos pavilhões auriculares humanos.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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