CA 35003: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 10/07/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Delta plus brasil industria e comercio de epi ltda · CNPJ 08.025.426/0001-01
- Origem
- Importado
- Marca
- Na concha.
- Referência
- INTERLAGOS (INTERGR2 - INTERJAFL2 - INTERGR - INTERORFL).
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Abafador auditivo de segurança do tipo concha, INTERLAGOS – INTERORFL (Laranja-Fluorescente), INTERGR (Cinza-escuro-Laranja), INTERGR2 (Cinza-escuro-Amarelo) e INTERJAFL2 (Amarelo-Fluorescente). Constituído por duas conchas em ABS revestidas com almofadas de espuma em suas laterais e no interior. Possui haste em material plástico, com escala de ajuste de altura que mantém as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.