CA 35004: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 09/10/2029 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Delta plus brasil industria e comercio de epi ltda · CNPJ 08.025.426/0001-01
- Origem
- Importado
- Marca
- Na concha.
- Referência
- Suzuka-Suzu2no (cor preta) - SUZUKA-SUZU2JAFL (cor Amarelo-Fluorescente).
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Protetor auditivo tipo concha, Suzuka-Suzu2no (cor preta) -SUZUKA–SUZU2JAFL (amarelo-fluorescente). Constituído por duas conchas e hastes independentes confeccionadas em acrilonitrila butadieno estireno (ABS), conchas preenchidas com espuma de poliuretano (PU) de baixa densidade, hastes móveis (basculantes) que permitem o movimento giratório e a regulagem de altura das conchas e acopladores que se encaixam nas fendas laterais do casco do capacete Beryl CA.29.792 e capacete Topaz CA 50.076 (protetor auditivo preto); capacete Diamond CA 39.041 (protetor auditivo amarelo-fluorescente).
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.