CA 35509: Cinturão de segurança com talabarte ou trava-queda
Dentro da validadeValidade do CA: 21/03/2027 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Cinturão de segurança com talabarte ou trava-queda
- Fabricante ou importador
- Mult industria de materiais de seguranca ltda · CNPJ 71.045.892/0001-95
- Origem
- Nacional
- Marca
- Na etiqueta.
- Referência
- Mult 2013
- Aprovado para
- Proteção do usuário contra riscos de quedas nos trabalhos em altura.
- Normas
- ABNT NBR 15836:2020
- Descrição
- Cinturão de Segurança tipo paraquedista, confeccionado em fita de poliéster multifilamentos de 45 mm e fita secundária de poliéster de 25mm. Possui um ponto de conexão sendo uma meia argola dorsal em aço. Possui três fivelas duplas em aço, sendo duas para regulagem das coxas e uma para regulagem na cintura. O cinturão de segurança deve ser utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes contra queda simples com absorvedor de energia MULT 1879A, MULT 1895F, MULT 2212 e MULT 2223. 2) Talabartes contra queda duplo com absorvedor de energia MULT 1892, MULT 1892A, MULT1892B, MULT 1892G, MULT 1892H, MULT 1893, MULT 1893B, MULT 1893D, MULT 2425, MULT 2426; MULT 2414; MULT 2427, MULT 2428 e MULT 2429. 3) Trava-Quedas Deslizante: MULT 1886C, MULT 1886, MULT 1886A, MULT 1887, MULT 3104, MULT 3105, MULT 3106; MULT 1886B; MULT 1887C; MULT 1886C.1. 5) Trava queda Retrátil: MULT 2015; MULT 2016A; MULT 2016B; MULT 2016C; MULT 2016D; MULT 3312; MULT 3313; MULT 3314; MULT 3315; MULT 3316; MULT 3317; MULT 3318.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.