CA 35981: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 10/06/2030 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Libus do brasil equipamentos ltda · CNPJ 19.860.927/0001-20
- Origem
- Nacional
- Marca
- Embalagem e diretamente no produto.
- Referência
- CÓD: 904664; 900476; 901467; 900477.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado (plugue) de polímero plástico siliconado, com cordão em polipropileno tricotado com as extremidades revestidas de acetato. Reutilizável. Cônico com três flanges.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.