CA 36312: Protetor auditivo
VencidoValidade do CA: 02/06/2025 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Camper equipamentos de protecao ltda · CNPJ 14.117.593/0001-85
- Origem
- Importado
- Marca
- Na concha e parte interna da concha
- Referência
- C-200 para capacete ref. 800202
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
- Normas
- NBR 16076 - 2016 - Método B
- Descrição
- Protetor auditivo tipo concha, constituído por dois abafadores de material plástico apresentando almofadas de vedação e espuma no seu interior. Possuem duas hastes de fixação móvel em plástico que se encaixam em fendas nas laterais do capacete. O protetor auditivo é utilizado com o Capacete Avant CA 34.414.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.