CA 36639: Cinturão de segurança com talabarte ou trava-queda
VencidoValidade do CA: 04/12/2025 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Cinturão de segurança com talabarte ou trava-queda
- Fabricante ou importador
- Essex hornets brazil ltda. · CNPJ 56.911.212/0001-85
- Origem
- Nacional
- Marca
- Na etiqueta
- Referência
- Cinturão Paraquedista e Abdominal - 1018033-BR.
- Aprovado para
- Proteção do usuário contra riscos de quedas nos trabalhos em altura.
- Normas
- ABNT NBR 15836:2010 · ABNT NBR 15834:2010 · ABNT NBR 14626:2010 · ABNT NBR 14627:2010 · ABNT NBR 14628:2010 · ABNT NBR 14629:2010 · ABNT NBR 15835:2010
- Descrição
- Cinturão de segurança paraquedista/abdominal confeccionado em fitas de poliéster de 45mm de largura, podendo ser comercializado em material sintético comum ou refletivo, nas cores azul, preta, verde, laranja e amarela, mescladas ou não. Possui 5 pontos de conexão sendo dorsal, peitoral, dois laterais e um ventral; com regulagem através de fivela simples nos ombros e engate rápido nas pernas e cintura, possui acolchoamento nas pernas e cintura, conector oval com abertura de 18mm em aço. As ferragens são galvanizadas, podendo ter revestimento em polímero sintético. Fivela em aço galvanizado, podendo ter revestimento em polímero sintético. Argola em aço galvanizado, podendo ter revestimento em polímero sintético. O cinturão é utilizado com os seguintes acessórios: 1-Talabarte de Segurança: 20203-BR; 191026-BR; 191026Z7-BR; 2-Talabarte Posicionamento: 20210-BR; 3-Trava-Queda Retrátil: FALCON MP50SS-S/50FT-POR; TURBOLITE MFL-12/6FT-POR; FALCON MP20P/20FT-POR; FALCON MP30G/30FT-POR; 1033464- POR; 1033465- POR. 4-Trava-Queda Deslizante: TQ12-BR; BODYCONTROL II 27620; 28570S-BR-VR500 Söll GlideLoc; BODYCONTROL I 27619; UNIVERSAL II 27871-BR; VI-GO AUTOMÁTICO 27826-BR. “ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO”.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.