CA 37057: Botina - tipo b
VencidoValidade do CA: 26/02/2026 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Botina - tipo b
- Fabricante ou importador
- Diviseg industria de equipamentos de seguranca ltda · CNPJ 01.820.068/0001-80
- Origem
- Nacional
- Marca
- No cabedal.
- Referência
- DIV BECC.
- Aprovado para
- Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.
- Restrições
- Para trabalhos com baixa tensão (até 500 v) em ambiente seco.
- Normas
- ABNT NBR 16603:2017 · ABNT NBR ISO 20344:2015 · ABNT NBR ISO 20345:2015
- Descrição
- Calçado de segurança isolante elétrico de uso profissional, tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, forro de não tecido cinza na parte do avesso e na gáspea, palmilha removível em material expandido cinza dublada com tecido preto e palmilha de montagem em não tecido cinza fixada pelo sistema strobel, com biqueira de composite, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.