CA 38130: Vestimenta para proteção do tronco

VencidoValidade do CA: 30/07/2026 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Vestimenta para proteção do tronco
Fabricante ou importador
Nayr industria, comercio e distribuicao de produtos ltda · CNPJ 02.582.267/0001-60
Origem
Nacional
Marca
Etiqueta na parte interna.
Referência
“BLUSÃO IMPERMEÁVEL”.
Aprovado para
Proteção do tronco e membros superiores do usuário contra umidade proveniente de operações com uso de água e de precipitação pluviométrica.
Normas
BS EN 343:2003 + A1:2007 · BS 3546:1974
Descrição
Blusão de segurança confeccionado em tecido de poliamida emborrachado, costura impermeabilzadas através de fita, capuz embutido na parte traseira da gola com cordão para ajuste, gola tipo reta com fechamento através de velcro, mangas compridas tipo raglã, punhos com tiras de elástico e velcro na tala para ajustes, bolso tipo chapado com portinhola com velcro, duas aberturas nas costas para respiração, cintura com elástico e cadarço para ajustes, faixas refletivas na manga e abaixo das axilas em toda extensão das costas e peito, forrada com malha de poliamida, vista frontal com fechamento através de ziper e velcro.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

Consultar outro CA