CA 38224: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 21/08/2030 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Delta plus brasil industria e comercio de epi ltda · CNPJ 08.025.426/0001-01
- Origem
- Importado
- Marca
- Na etiqueta.
- Referência
- MAGNY HELMET 2.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
- Restrições
- Não utilizar em atividades com perigo de choque elétrico.
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Protetor auditivo do tipo concha, constituído por haste dupla em aço inoxidável (AI) e conchas confeccionadas em acrilonitrila butadieno estireno (ABS), preenchidas internamente com espuma acústica em poliuretano (PU) e revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário). Hastes móveis (basculantes) que permitem o movimento giratório e regulagem de altura das conchas. Acopladores que se encaixam nas fendas laterais do casco dos capacetes. Deve ser utilizado em conjunto com o capacetes Diamond, detentor do CA nº 39.041.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.