CA 38965: Vestimenta para proteção do tronco

Dentro da validadeValidade do CA: 30/03/2031 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Vestimenta para proteção do tronco
Fabricante ou importador
Jgb equipamentos de seguranca ltda. · CNPJ 90.278.565/0001-28
Origem
Nacional
Marca
Etiqueta costurada.
Referência
400 TGA.
Aprovado para
Proteção do tronco e membros superiores do usuário contra agentes térmicos (pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos - ferro) e contra agentes agentes abrasivos, escoriantes e térmicos provenientes de operações de soldagem e processos similares.
Restrições
Epi não aprovado contra arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio.
Normas
ISO 11611:2024 · ABNT NBR ISO 11612: 2017
Descrição
Vestimenta de proteção do tronco com cobertura a partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura (quadril alto), de mangas compridas, com cobertura total até os punhos, com abertura frontal, confeccionado na parte frontal em tecido referência Texíon® G aluminizado e nas costas em tecido referência Texíon® G. Fechamento em velcro com botão. Variações: Gola: padre ou esporte; Fechamento punho: elástico, botão ou velcro; com tira de ajuste e velcro. Prolongador de axilas: com ou sem. Reforço do mesmo material: com ou sem.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

Consultar outro CA