CA 39081: Protetor facial
VencidoValidade do CA: 26/08/2026 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- Libus do brasil equipamentos ltda · CNPJ 19.860.927/0001-20
- Origem
- Importado
- Marca
- No visor.
- Referência
- PROTETOR FACIAL CILÍNDRICO PARA USO COM CAPACETES.
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes.
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete de segurança composto de arco confeccionado em náilon preto, visor confeccionado em policarbonato incolor com cerca de 240 mm de largura e 495 mm de altura. preso ao arco por meio de cinco pinos plásticos. O arco é fixado em um dispositivo basculante preso nas fendas laterais do casco do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com os capacetes com os seguintes certificados deaprovação: CA nº 35.735 e CA nº 36.099 (fabricante dos capacetes: Libus do Brasil Equipamentos Ltda.).
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.