CA 39322: Protetor facial

Dentro da validadeValidade do CA: 17/05/2031 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Protetor facial
Fabricante ou importador
Jgb equipamentos de seguranca ltda. · CNPJ 90.278.565/0001-28
Origem
Nacional
Marca
No visor.
Referência
9010.
Aprovado para
Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes e contra raios ultravioletas (u6),
Restrições
Não utilizar em atividades com perigo de choque elétrico.
Normas
ANSI/ISEA Z87.1-2015
Descrição
Protetor facial para uso com capacete composto de visor confeccionado de policarbonato incolor, fixado a um suporte de alumínio em forma de arco dotado de canaleta que se encaixa na aba do capacete. A fixação do visor ao suporte de alumínio é feita por meio de três pinos metálicos de encaixe, dispostos na parte frontal e nas laterais e dois pinos metálicos com borboletas, dispostos nas extremidades. Nas extremidades desse suporte de alumínio é fixada uma mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. O protetor facial é utilizado com o capacete de segurança CA nº 498 (fabricante do capacete: MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda.).

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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