CA 39325: Protetor facial
VencidoValidade do CA: 01/07/2026 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- Jgb equipamentos de seguranca ltda. · CNPJ 90.278.565/0001-28
- Origem
- Nacional
- Marca
- No visor
- Referência
- 9002
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes e contra raios ultravioletas (u6), infravermelho (r9) e luz intensa (l5).
- Restrições
- Não utilizar em atividades com perigo de choque elétrico.
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete composto de visor confeccionado de policarbonato verde revestido de material espelhado dourado em uma face, com cerca de 225 mm de altura e 280 mm de largura, fixado a um suporte de alumínio em forma de arco dotado de canaleta que se encaixa na aba do capacete. A fixação do visor ao suporte de alumínio é feita por meio de três pinos metálicos de encaixe, dispostos na parte frontal e nas laterais e dois pinos metálicos com borboletas, dispostos nas extremidades. Nas extremidades desse suporte de alumínio é fixada uma mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. O protetor facial é utilizado com o capacete de segurança CA nº 8.304 (fabricante do capacete: MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.