CA 40019: Vestimenta para proteção do tronco
Dentro da validadeValidade do CA: 20/01/2031 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Vestimenta para proteção do tronco
- Fabricante ou importador
- Vectra work industria e comercio de uniformes e equipamentos de protecao individual ltda · CNPJ 11.694.789/0001-44
- Origem
- Nacional
- Marca
- Etiqueta
- Referência
- Camisa/Blusão/Jaqueta de segurança Protera® com Faixa Aramida
- Aprovado para
- Proteção do tronco e membros superiores do usuário contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino.
- Normas
- ABNT NBR IEC 61482-2:2023 · ABNT NBR 16623:2021 · ABNT NBR 15292:2013
- Descrição
- Vestimenta de proteção do tronco para proteção contra arco elétrico e fogo repentino, confeccionada em única camada de tecido NOMEX® ESSENTIAL ARC (PROTERA®) composto de 62% modacrílico, 36% de mescla de aramidas (Nomex® e Kevlar®) e 2% de fibra antiestática (fabricante: Performance Specialty Products do Brasil Serviços e Comércio de Produtos Eletrônicos e de Proteção e Segurança Ltda - Dupont) com gramatura nominal de 220g/m². ATPV: 11 cal/cm², sem forro, com faixa retrorrefletiva de composição 100% aramida, gola tipo social, esporte, padre, olímpica ou tipo fórmula 1, fechamentos por botões, velcro ou zíper com vista coberta, punhos fechados por botões, velcro, zíper ou elástico, com ou sem capuz, com ou sem bolsos e com ou sem reforço do mesmo tecido.OBSERVAÇÃO: Neste Certificado de Aprovação (CA), parte dos modelos anteriormente abrangidos foi desmembrada e realocadas para novos CAs, respaldados pelos Certificados de Conformidade nº CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-46 e CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-48, em atendimento às diretrizes de definição e agrupamento de famílias de vestimentas estabelecidas no Anexo F do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021, bem como aos esclarecimentos procedimentais divulgados por meio do Comunicado LXIV/2025.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.