CA 41399: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 04/06/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Plastidur industria e comercio de plasticos ltda · CNPJ 49.664.741/0001-66
- Origem
- Nacional
- Marca
- Na concha.
- Referência
- PAA 50.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Protetor auditivo circum-auricular, constituído por duas semihastes com uma concha em cada extremidade das semihastes. As conchas são injetadas em plástico rígido e forradas por espuma sintéticas moldadas e multiporosas. As extremidades das conchas são finalizadas por uma almofada de conforto revestida em vinil macio (filme de PVC) em todo o seu perímetro. Ambas semihastes são metálicas revestidas com plástico rígido (PA) de ação móvel que formam um sistema de mola para a abertura/fechamento auxiliando na colocação e retirada do protetor na cabeça. As semihastes se encaixam por simples pressão nas fendas existentes nas laterais do capacete. Após acoplamento as conchas ficam firmemente presas ao Capacete de segurança Plastidur PL-F50 – C.A 40.056.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.