CA 41961: Protetor facial
Dentro da validadeValidade do CA: 14/08/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- Bsb produtora de equipamentos de protecao individual s.a. · CNPJ 10.472.968/0015-70
- Origem
- Importado
- Marca
- No suporte do protetor facial
- Referência
- STF-F620007
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes.
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete de segurança constituído de suporte confeccionado em PEAD cinza, visor confeccionado em policarbonato incolor com cerca de 200 mm de altura e 390 mm de largura, fixado ao suporte por meio de cinco pinos plásticos presos, onde este arco é fixado a duas hastes plásticas presas em dispositivo de plástico preto, que, por sua vez, é encaixado nas fendas laterais do casco do capacete de segurança. Opcionalmente, pode ser utilizado em conjunto com o protetor auditivo CA nº 39.477 (importador do protetor auditivo: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A.). O protetor facial deve ser usado em conjunto com o capacete de segurança CA n° 35.983 (importador do capacete de segurança: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A.).
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.