CA 43081: Protetor facial

Dentro da validadeValidade do CA: 17/07/2029 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Protetor facial
Fabricante ou importador
3m do brasil ltda · CNPJ 45.985.371/0062-20
Origem
Importado
Marca
No suporte.
Referência
FGF-130.
Aprovado para
Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes, contra soldagem e processos similares (w3) e agentes térmicos provenientes de arco elétrico.
Restrições
Epi não aprovado para proteção contra riscos provenientes de fogo repentino.
Normas
ANSI/ISEA Z87.1-2015 · ASTM F2178-20 (Procedimento A)
Descrição
Protetor facial para uso com capacete de segurança composto por visor confeccionado em policarbonato na cor verde preso a um suporte confeccionado em poliacetal azul em forma de arco, sendo este arco fixado em dispositivo de encaixe confeccionado em material plástico preto acoplado nas fendas laterais do casco do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com o capacete de segurança CA nº 29.638 (fabricante: 3M do Brasil Ltda). Opcionalmente, protetor auditivo CA nº 39.813 (fabricante: 3M do Brasil Ltda) pode ser encaixado no dispositivo acoplado às fendas laterais do casco do capacete.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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