CA 43878: Protetor auditivo
VencidoValidade do CA: 15/05/2025 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Camper equipamentos de protecao ltda · CNPJ 14.117.593/0001-85
- Origem
- Nacional
- Marca
- Lado externo da concha.
- Referência
- C-200 Confort.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
- Normas
- NBR 16076 - 2016 - Método B
- Descrição
- Protetor auditivo do tipo concha, fabricado nas cores preta, branca, amarela e vermelha, constituído por dois abafadores, apresentando almofadas de vedação e espuma no seu interior. Possui duas hastes em plástico que se encaixam no arco e na concha.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.