CA 43917: Protetor facial
Dentro da validadeValidade do CA: 18/12/2029 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- Suprema industria e comercio de acessorios do vestuario ltda · CNPJ 02.674.557/0001-33
- Origem
- Nacional
- Marca
- No visor.
- Referência
- 4520-1.
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes e contra raios ultravioleta (u6), infravermelho (r5) e luz intensa (l5)
- Restrições
- Não utilizar em atividades com risco de choque elétrico
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete constituído de visor confeccionado em policarbonato verde escuro, fixada por meio de pinos metálicos ao suporte basculante confeccionado em alumínio que se encaixa na aba do capacete, onde nas extremidades desse suporte é fixada uma mola metálica que passa pela parte traseira do casco do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com o capacete de segurança CA nº 40.055 (fabricante do capacete: Plastidur Indústria e Comércio de Plásticos Ltda).
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.