CA 43918: Protetor facial

Dentro da validadeValidade do CA: 16/12/2029 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Protetor facial
Fabricante ou importador
Suprema industria e comercio de acessorios do vestuario ltda · CNPJ 02.674.557/0001-33
Origem
Nacional
Marca
No visor.
Referência
4520
Aprovado para
Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes e contra raios ultravioleta (u6), infravermelho (r5) e luz intensa (l4)
Restrições
Não utilizar em atividades com risco de choque elétrico
Normas
ANSI/ISEA Z87.1-2015
Descrição
Protetor facial para uso com capacete constituído de visor confeccionado em policarbonato verde escuro com película dourada refletiva, fixada por meio de pinos metálicos ao suporte basculante confeccionado em alumínio que se encaixa na aba do capacete, onde nas extremidades desse suporte é fixada uma mola metálica que passa pela parte traseira do casco do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com o capacete de segurança CA nº 40.055 (fabricante dos capacetes: Plastidur Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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