CA 44121: Protetor auditivo

VencidoValidade do CA: 15/06/2025 · situação na base de 16/07/2026: vencido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Protetor auditivo
Fabricante ou importador
Euromold industria e comercio de plasticos e moldes ltda · CNPJ 97.405.542/0001-86
Origem
Nacional
Marca
Na lateral da concha
Referência
EURO-002
Aprovado para
Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii, conforme tabela de atenuação abaixo.
Normas
NBR 16076 - 2016 - Método B
Descrição
Protetor auditivo tipo concha, fabricado nas cores vermelho, verde, amarelo, preta, azul e almofadas pretas, constituído por duas conchas em plástico, apresentando almofadas em espuma nas laterais e no seu interior. Possui uma haste em plástico rígido que mantém as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. Apresenta trilho com deslizamento para ajuste e firmamento das conchas às orelhas do usuário.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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