CA 44155: Bota meio-cano - tipo c
Dentro da validadeValidade do CA: 06/08/2030 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Bota meio-cano - tipo c
- Fabricante ou importador
- Rafael emanuel mariano · CNPJ 05.247.938/0001-24
- Origem
- Nacional
- Marca
- No cabedal.
- Referência
- 1027V11BC
- Aprovado para
- Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra umidade proveniente de operações com uso de água.
- Restrições
- Não utilizar em operações de combate a incêndio.
- Normas
- ABNT NBR ISO 20345:2015
- Descrição
- Calçado de segurança de uso profissional tipo coturno, fechamento em cadarço, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, cano em lona, forro interno em não tecido, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira de composite, solado de borracha nitrílica vulcanizada, resistente ao contato com o calor de até 300ºC e ao óleo combustível
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.