CA 44757: Protetor facial
VencidoValidade do CA: 21/09/2025 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- 3m do brasil ltda · CNPJ 45.985.371/0001-08
- Origem
- Importado
- Marca
- Na lente
- Referência
- FGF-300
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes, contra raios ultravioletas (u6), infravermelho (r8) e luz intensa (l2) e contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico.
- Restrições
- Epi não aprovado para proteção contra riscos provenientes de fogo repentino.
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015 · ASTM F2178-2017
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete de segurança com visor confeccionado em policarbonato cinza com cerca de 230 mm de largura e 260 mm de altura presos ao arco por encaixe, arco confeccionado em poliacetal azul fixado em dispositivo basculante preso nas laterais do capacete onde é possível o ajuste através de parafusos. ATPV 31 cal/cm2. O protetor facial deve ser utilizado acoplado ao capacete CA nº 29.638 (fabricante do capacete: 3M do Brasil Ltda). É possível que o conjunto seja acoplado aos protetores auditivos CA nº 39.812, nº 39.813, nº 39.814, nº 39.815 e nº 39.816 (importador dos protetores auditivos:3M do Brasil Ltda).
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.