CA 44757: Protetor facial

VencidoValidade do CA: 21/09/2025 · situação na base de 16/07/2026: vencido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Protetor facial
Fabricante ou importador
3m do brasil ltda · CNPJ 45.985.371/0001-08
Origem
Importado
Marca
Na lente
Referência
FGF-300
Aprovado para
Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes, contra raios ultravioletas (u6), infravermelho (r8) e luz intensa (l2) e contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico.
Restrições
Epi não aprovado para proteção contra riscos provenientes de fogo repentino.
Normas
ANSI/ISEA Z87.1-2015 · ASTM F2178-2017
Descrição
Protetor facial para uso com capacete de segurança com visor confeccionado em policarbonato cinza com cerca de 230 mm de largura e 260 mm de altura presos ao arco por encaixe, arco confeccionado em poliacetal azul fixado em dispositivo basculante preso nas laterais do capacete onde é possível o ajuste através de parafusos. ATPV 31 cal/cm2. O protetor facial deve ser utilizado acoplado ao capacete CA nº 29.638 (fabricante do capacete: 3M do Brasil Ltda). É possível que o conjunto seja acoplado aos protetores auditivos CA nº 39.812, nº 39.813, nº 39.814, nº 39.815 e nº 39.816 (importador dos protetores auditivos:3M do Brasil Ltda).

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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