CA 45042: Protetor facial
VencidoValidade do CA: 22/10/2025 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- Plastcor do brasil ltda · CNPJ 04.704.457/0001-38
- Origem
- Nacional
- Marca
- No arco.
- Referência
- Protetor facial acoplado MAX
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes.
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete de segurança composto de arco confeccionado em polipropileno preto com três pinos para encaixe do visor nas laterais do casco do capacete, visor confeccionado em policarbonato incolor preso ao arco por encaixe. O protetor facial deve ser utilizado com o capacete CA nº 25.882 (fabricante do capacete: Plastcor do Brasil Ltda) e com o protetor auditivo CA nº 41.949 (importador: Plastcor do Brasil Ltda).
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.