CA 45107: Protetor facial
Dentro da validadeValidade do CA: 17/06/2030 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- Protenge equipamentos de protecao individual ltda · CNPJ 58.249.988/0001-07
- Origem
- Nacional
- Marca
- No visor
- Referência
- Protetor Facial 11516
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes, contra raios ultravioleta (u6) e infravermelho (r5) e contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico.
- Restrições
- Epi não aprovado para proteção contra riscos provenientes de fogo repentino.
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015 · ASTM F2178-2017
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete de segurança composto de arco confeccionado em nailon preto fixado em dispositivo basculante preso na aba do capacete com tira em borracha preta que se estende em torno do casco do capacete, visor confeccionado em policarbonato verde preso ao arco por meio de pinos, queixeira em ABS fixada ao visor por meio de encaixe. ATPV 13 cal/cm². O protetor facial pode ser utilizado acoplado aos capacetes CA n° 40.056 (fabricante do capacete:Ploastidur Industria e Comercio de plasticos LTDA. ) e CA n° 14.712 (fabricante do capacete: Ledan Industria e Comercio LTDA.)
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.