CA 46051: Botina - tipo b
VencidoValidade do CA: 16/06/2026 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Botina - tipo b
- Fabricante ou importador
- Conforto artefatos de couro ltda · CNPJ 90.217.308/0001-86
- Origem
- Nacional
- Marca
- Inserto interno.
- Referência
- “BE110-5-ELETRICISTA”.
- Aprovado para
- Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.
- Restrições
- Para trabalhos com baixa tensão (até 500 v) em ambiente seco.
- Normas
- ABNT NBR ISO 20344:2015 · ABNT NBR ISO 20345:2015 · ABNT NBR 16603:2017
- Descrição
- Calçado de segurança de uso profissional, uso eletricista, modelo botina, com elástico lateral, confeccionado em couro tipo vaqueta, dorso acolchoado. Forro da gáspea em material nãotecido, palmilha de montagem em nãotecido fixada no sistema strobel, com biqueira de composite, solado injetado PU bidensidade, antiderrapante e com resistência à passagem de corrente elétrica.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.